14 de novembro de 2007

Rádios Comunitárias

Por: Ana Paula Amorim
RÁDIO COMUNITÁRIA é um tipo especial de emissora de rádio FM, criada para proporcionar informação, cultura, entretenimento e lazer a pequenas comunidades.Trata-se de uma pequena estação de rádio, que dará condições à comunidade de ter um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidade para divulgação de suas idéias, manifestações culturais, tradições e hábitos sociais.A RÁDIO COMUNITÁRIA deve divulgar a cultura, o convívio social e eventos locais; noticiar os acontecimentos comunitários e de utilidade pública; promover atividades educacionais e outras para a melhoria das condições de vida da população.A idéia de rádio comunitária nasceu com o sentido de dar voz aos populares. Trata-se de uma pequena estação de rádio, que dá condições a determinada comunidade de ter um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, pelo qual seus membros vão divulgar suas idéias. Segundo Valdir Boffetti, professor do curso de Rádio e TV do Centro Universitário Municipal de São Caetano (IMES), sua principal característica é a participação efetiva da comunidade. "É diferente de uma rádio comercial local, por exemplo. Na comunitária as pessoas podem participar na produção da programação e não ficar na mera posição de ouvintes". Estima-se que hoje existam dez mil rádios comunitárias no Brasil. A lei que as regulamenta é de 1998. Basicamente, ela determina que: * é um tipo especial de emissora FM;* deve ter alcance limitado a, no mínimo, um quilômetro a partir de sua antena transmissora;* não pode ter fins lucrativos nem vínculos com partidos políticos, instituições religiosas etc.;* não pode, em hipótese alguma, inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura; * não pode utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver expressa determinação do Governo Federal.De acordo com o Ministério das Comunicações, somente as "fundações e as associações comunitárias sem fins lucrativos, legalmente constituídas e registradas, com sede na comunidade em que pretendem prestar o serviço, cujos dirigentes sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados na comunidade" podem se candidatar a montar uma rádio comunitária.NormasAtualmente, a autorização para execução do serviço de rádio comunitária é concedida por dez anos, podendo ser renovada por igual período. Cada entidade pode receber apenas uma autorização para execução do serviço, sendo proibida a sua transferência.Se todos os requisitos da lei forem cumpridos, e um grupo pretender montar uma rádio para atender a sua comunidade, alguns cuidados devem ser tomados. Um deles diz respeito aos equipamentos. Um conjunto de transmissor de 25 watts, gerador de estéreo, cabos, antenas e mesa que custa em média R$ 3 mil. Outro cuidado a ser tomado é na hora de escolha da sede da rádio comunitária. Deve ser levado em conta que a topografia influi no alcance da transmissão. Como as ondas de rádio FM se propagam em linha reta, por exemplo, se houver um obstáculo no caminho (prédio, montanha, torres etc), o sinal será interrompido. Por outro lado, se for um planalto, um transmissor de baixa potência vai alcançar longas distância — não é necessário comprar um de um milhão de watts se com um de 50 a questão estaria resolvida.A legislação brasileira considera crime o não cumprimento das normas sobre instalação, programação, administração e transmissão da rádio comunitária. A punição vai desde uma advertência ou multa até a perda da autorização. A programação de uma Rádio ComunitáriaA programação diária de uma rádio comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais. Deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família e dar oportunidade à manifestação das diferentes opiniões sobre o mesmo assunto.
Fonte: Ministério das Comunicações

5 comentários:

Anônimo disse...

A lei que rege as Rádios Comunitárias no Brasil, diz que ela só deve alcançar no "máximo" 01(um) km ao redor da sua antena transmissora. A maioria delas está infrigindo a Lei, há emissoras que atingem mais de 10 km.
Na Lei a forma de apoio cultural não é clara, pois não especifica de que forma deve ser esse "apoio cultural". As Rádios Comunitárias são mais Comerciais do que as próprias Comerciais, até porque não dá pra se manter uma rádio sem dinheiro. Ninguém trabalha de graça.

Anônimo disse...

Concordo com Ferreira Neto quanto a questão financeira.

Anônimo disse...

Olá pessoal, um pouco atrazado para essa grabde e importante discursão, mas nunca é tarde para boas informação. sou ativista do movimento da Radcom, e tambem participo de uma das. quero só esclarecer uma coisa, quem diz: estou no beco sem saida! É porque não tem a coragem de olhar para traz... A lei diz que à torre da antena tem que ter 30 Mt, e o transmissor 25W, certo? Tecnicamente um Transmissor de 25w, vai atingir um raio de 25 Km, isso em um campo aberto, certo? agora vamos imaginar nossos olhos em cima da torre, o que conseguirimos enxergar? só se existir montanhas ou sua torre estiver de cabeça para baixo... não está fora da lei uma Rádio alcançar 10Km, fora da lei é a comunidade está limitada em se comunicar só a 01 (um) Km. pesquise o Art. 5° § IX, e o Art. 1° parag. único... ''todo poder emana do povo (...) o poder de decisão, porque o povo sabe o que quer, mas os GOVERNANTES NÃO DÃO.

www.arcafm.zip.net
dvse@bol.com.br

David Moreno

Anônimo disse...

é muito complicado pois na verdade não tem como cumprir esta lei, pois o transmissor pode até ter pouca potência,o que levaria a emissora a transmitir num raio permitido cumprindo a lei. mas por outro lado a antena que a lei permite ter no maximo 30 metros isso vai passar do raio permitido pela lei, e ai os fiscais vem e a emissora pode até correr o risco de ter seus equipamentos lacrados, mas será que esta emissora esta infringindo a lei, ou simplesmente esta lei não ha possibilidade de ser cumprida, e tem mais e quanto ao que se diz apoio cultural sseria enteressante se alguem(legislativo), explica-se o que se define por apoio cultural.

Anônimo disse...

Opoio cultural é definido dessa forma: O apoidor (commerciante) passa a contribuir de uma forma não comercial, Ex.: Supermecado do povo, rua tal numero tal, apoia esse projeto ou essa entidade. pronto. Quando o comeciante quer divulgar, ele quer oferecer suas mercadorias, e isso a lei não permite... 2º. ela (Lei) interpleta dessa forma: E Comunitária? Então a Comunidade sustenta. blz, até aí tudo bem. agora imagine uma camunidade bem carente, de alto indice de desemprego, reda percapta de R$ 20,00 mês, precisando de informação. como pode financiar uma dispesa de R$ 600,00 mês *ou-? como seu marcos, que conserta sapato vai poder divulgar seus serviços, onde só pode falar o seu nome e endereço... A agua só corre pro mar! e ele não transborda, mas os rios secam... somos os pequenos, mas importantes rios.