Confira o tipo de propaganda eleitoral permitida
Nas ruas de Santa Cruz do Capibaribe a manifestação dos candidatos é tímida. Nas avenidas é possível encontrar apenas marcas deixadas pela eleição passada. A demora pode ser justificada por causa do rigor das leis eleitorais. Os muros, por exemplo, vão poder ser pintados, mas desde que as normas para isso sejam respeitadas.
Nos postes, praças, avenidas ou qualquer local público está proibido fixar qualquer propaganda. Os brindes como camisetas bonés ou qualquer outro objeto também são proibidos. Já as carreatas e carros de som são permitidos, mas com horários específicos.
Em outdoors também está proibida a promoção eleitoral. Na mídia impressa, jornais e revistas, a propaganda é permitida e paga pelo candidato. Na televisão e no radio ela é gratuita, mas deve ser exibida somente durante o horário eleitoral estipulado pela justiça.
Na internet a propaganda deve ser feita apenas na pagina cedida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a cada candidato. O grande problema é que nas salas de bate-papo ou sites de relacionamento os candidatos podem responder a qualquer pergunta, mas não podem espalhar propagandas. Só que nesses espaços qualquer pessoa pode fazer isso, prejudicando assim a fiscalização.
Contratar menores para trabalhar nas eleições também é proibido, a determinação é da Justiça do Trabalho e a fiscalização vai principalmente em cima da panfletagem. A proibição do trabalho de adolescentes é para evitar acidentes. E se um candidato descumprir qualquer uma das normas da Justiça Eleitoral ou do trabalho será multado. Os fiscais de todas essas propagandas são os eleitores. As denuncias podem ser feitas diretamente nos cartórios eleitorais ou através do site do TSE ( http://www.tse.gov.br/).
Da Redação da TV Asa Branca
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