5 de outubro de 2008

Pode, não pode

O primeiro turno das eleições municipais acontece neste domingo (5).
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o total de eleitores aptos a votar nos 5.563 municípios do país é de 128.805.829.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70. De acordo com a Constituição Federal, o voto é facultativo para o eleitorado entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos.

Qual será o horário da votação?

No primeiro e no segundo turno, a votação será das 8h às 17h. Após este horário, só poderão votar os eleitores que já estiverem na fila. O presidente da mesa receptora de votos fará entregar senhas numeradas aos eleitores.

O que é preciso levar no dia da votação?

O título de eleitor ou um documento com foto. Caso tenha perdido o título, é possível votar apenas com um documento com foto, caso saiba qual é a sua seção de votação.

Quem tem preferência para votar?

Segundo o TSE, têm preferência para votar os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas e lactantes.

O eleitor pode usar o celular na hora da votação?

Não. O eleitor não poderá fazer uso de telefone celular, equipamento de radiocomunicação ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.

Como é possível justificar a ausência na votação?

Se o eleitor não estiver em seu domicílio eleitoral, ele deverá justificar seu voto no mesmo dia da eleição, das 8h às 17h, nos locais de votação ou nos postos de justificativa determinados pela Justiça Eleitoral.
Se não justificar o voto no dia da eleição, o eleitor tem 60 dias para apresentar justificativa no cartório eleitoral. No caso de ausência no primeiro turno, o prazo final é 4 de dezembro. Para o segundo turno, o eleitor deve apresentar sua justificativa até 26 de dezembro.

Quem está em viagem no exterior precisa justificar?

Quem não votar por estar fora do país tem 30 dias, após o retorno ao Brasil, para providenciar a justificativa. O eleitor deve se dirigir ao seu cartório eleitoral munido de passaporte e passagem.

Como votar nas eleições deste ano?

Primeiramente, a urna exibirá o painel referente à eleição para vereador. O eleitor deverá teclar os cinco dígitos relativos ao número do candidato. A tela mostrará o nome, a fotografia, o número do candidato, a sigla do partido e o cargo disputado.
Se a identificação do candidato que aparecer na tela estiver correta, o eleitor deve apertar a tecla “confirma”. Se estiver errada, deve apertar a tecla “corrige” e votar novamente, digitando os cinco números do seu candidato a vereador.
Na seqüência, a urna eletrônica vai exibir o espaço para votação para prefeito. O eleitor deve teclar os dois dígitos do número do candidato e apertar a tecla “confirma”. É possível corrigir quantas vezes for necessário.

É possível votar apenas na legenda?

Sim. Na votação para vereador, o eleitor pode votar apenas na legenda. Para isso, deve teclar os dois dígitos do número do partido. Aparecerá na tela da urna o nome do partido. Se a identificação estiver correta, o eleitor deve apertar a tecla “confirma”.
Segundo o TSE, se um eleitor confirmar um número errado de candidato, desde que os dígitos identificadores do partido (os dois primeiros) estejam corretos, o voto será computado para a legenda partidária.

É possível votar em branco?

Para isso, basta o eleitor pressionar a tecla (Branco) e, em seguida, apertar "confirma".

Em quais casos o voto é nulo?

O voto será nulo se o eleitor digitar um número de candidato ou partido inexistente e apertar a tecla "confirma". Para evitar esse problema, o TSE recomenda que o eleitor leve anotados os números dos seus candidatos.

Como faço para consultar o local de votação?

O TSE disponibiliza em seu site uma página onde o eleitor pode consultar a zona eleitoral e seção de votação. Caso não lembre o local, clique aqui para consultar. Para fazer a consulta, é necessário informar o número do título eleitoral.

Como é a eleição para vereador?

Para a escolha dos vereadores, é o critério é o da eleição proporcional. Nesse caso, o eleito não é, necessariamente, quem conseguir mais votos. Os partidos elegem a quantidade de candidatos que o quociente partidário indicar, independentemente da votação do candidato.

Como é a eleição para prefeito?

Os prefeitos são eleitos pelo sistema majoritário, ou seja, será eleito o candidato que obtiver maior número de votos. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, haverá segundo turno quando um dos candidatos não alcançar a maioria absoluta (50% mais um) dos votos válidos.

O que é proibido de fazer no dia das eleições?

No dia da eleição, segundo o TSE, é proibido usar auto-falante e amplificadores de som ou realizar comício ou carreata. Fazer boca de urna e divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos ou de seus candidatos, por meio de publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou anúncios em vestuários.

(Do portal G1)

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