28 de fevereiro de 2009

Deficiente passa por constrangimentos ao buscar atendimento em agência bancária

Mais um flagrante de negligência registrado por um de nossos correspondentes, confira:


Essa semana a gerência do Banco do Brasil da cidade de Vitória de Santo Antão proibiu a entrada de um cadeirante nas dependências da agência. A equipe de segurança do banco informou ao deficiente que se ele desejasse obter atendimento, deveria descer da cadeira e ir ao guichê, consequentemente a única forma seria se arrastando.
A gerência do Banco não teve a sensibilidade de abrir a porta que existe ao lado da porta giratória gerando assim constrangimento ao cidadão vitoriense, como pode ser verificado nas fotografias, ao buscar atendimento bancário.
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Aspectos legais
Dentro do universo das deficiências, o portador de deficiência física motora é um dos indivíduos mais fortemente penalizados pela falta de acessibilidade do espaço urbano e edificado, pois sua mobilidade depende do uso de cadeira de rodas, e o ambiente construído ainda está muito pouco adaptado para garantir o seu direito de ir e vir.
A Lei da Acessibilidade, nº10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Para fins desta lei é dada a definição de acessibilidade.
Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança eautonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
A acessibilidade é um direito constituído por Lei e deve ser obedecido pelos diversos seguimentos e estabelecimentos, sejam de natureza pública ou privada.
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