Dimas propõe regularização de imóveis
O pedido se baseia na medida provisória 2.220 de 04 de setembro de 2001 e que determina em seu artigo 1º que quem, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
De acordo com Dimas Dantas a medida visa não só regularizar a situação dos imóveis construídos em terrenos públicos, mas principalmente levar uma tranqüilidade as famílias que ocupam esses locais como única moradia.
“Esta situação está posta há vários anos, talvez décadas, e sabemos que muitas famílias ocuparam estes locais por não ter opção. Nada mais justo que regularizar esta situação e entregar uma escritura aos proprietários. Mas que tudo isto é um ato de dignidade” afirmou.
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Assessoria de Imprensa
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