17 de março de 2009



ENTENDENDO O IMPOSTO DE RENDA

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A partir de agora, estarei contribuindo quinzenalmente com uma coluna para o Blog do Melqui Lima. O Blog do Melqui tem sido um meio de comunicação social de grande importância para nossa cidade (Santa Cruz do Capibaribe) e região. Nos textos que serão publicados, irei compartilhar com você - internauta leitor - de algumas informações referente a economia, contabilidade, direito do consumidor, gestão financeira, entre outras. E, para começarmos, hoje, iremos trocar uma idéia sobre a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda ou simplesmente Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IR).

Algumas pessoas todo mês nem vê parte de seu dinheiro, parte dele é mordido pelo leão através do imposto de renda.
E, não é só os assalariados com carteira de trabalho assinada, ou empresários que recebem pró-labore que tem essa obrigação, os profissionais liberais e autônomos, também deixam ou alimentam o leão com parte de sua remuneração.


Não dar para driblar o leão! O imposto de renda incide sobre quase todas as pessoas que têm algum tipo de rendimento, deixando de fora aquelas que ganharam menos de R$ 1.372,81 por mês no ano de 2008, e que ganharem menos de R$ 1.434,00 em 2009 (a cada ano é divulgado o valor máximo para ser considerado isento).

Por menos que as pessoas gostem do leão, ele não é um animal descontrolado. Existem princípios que regem sua atuação, como por exemplo, o princípio da progressividade, que determina um aumento da alíquota de imposto à medida que o rendimento aumenta. O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (também conhecido simplesmente por Imposto de Renda ou IR) é o tributo que incide sobre o trabalho das pessoas.

O motivo de sua cobrança, ou seja, o fato gerador desse imposto, são os seus rendimentos ou como o próprio nome diz, proventos de qualquer natureza, do salário à herança.Os contribuintes do imposto de renda, como falamos, não são apenas funcionários de empresa com carteira assinada, ou empresários, mas qualquer profissional autônomo ou qualquer pessoa que possui qualquer outro rendimento tributável como por exemplo, pessoas que tem renda de aluguel de imóveis e servidores público; estes também são contribuintes e, devem na maioria dos casos, pagar o IR.

O imposto de renda é um Tributo Federal, instituído pela união, e enquadra-se na modalidade de homologação, ou seja, o contribuinte prepara uma declaração anual de ajuste e os valores são aceitos ou não pela autoridade competente, que no nosso caso é a Receita Federal.

Não deixe de acompanhar as próximas publicações desta coluna, irei abordar sobre as alíquotas de contribuição, quem deve declarar, modelos de declaração, como e quando fazer sua declaração de imposto de renda.

Por Luciano Bezerra

Um comentário:

  1. eu tinha direito de sacar o imposto de renda em 2008, mas nao saquei, ainda tenho direito ?

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