Continuando a falar de Imposto de Rendas das Pessoas Físicas, vamos tratar nesta semana das
alíquotas de contribuição, quem deve declarar, modelo de declaração, prazo de entrega da declaração e multa.
Alíquotas de contribuição
A tributação do imposto de renda obedece a algumas regras, quanto mais se ganha, mais se paga (princípio da progressividade), ou seja, o imposto é proporcional ao que o contribuinte ganha. A Receita Federal criou, então, a tabela progressiva de IR, contendo faixas de contribuição, cada uma com seu respectivo redutor. Com a crise mundial que iniciou-se em 2008, o governo federal criou novas alíquotas para o imposto de renda que entraram em vigor a partir de 1.º de janeiro deste ano com a intenção de evitar a diminuição do consumo no país. Veja a nova tabela:
Quem deve declarar
Existem diversas situações que obrigam as pessoas a fazerem a declaração de IR 2009. Se você se enquadra em uma das situações abaixo, referente ao ano de 2008, você deve fazer a declaração de imposto de renda:
·Recebeu durante o ano de 2008, rendimentos brutos tributáveis acima de R$ 16.473,72;
·Recebeu rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, superiores a R$ 40.000,00 durante o ano;
·Participou de quadro societário de empresa (ativa ou inativa), como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
·Obteve ganhos de capital com a venda de bens e/ou direitos;
·Realizou negócios em bolsas (de valores, de mercadorias, de futuros e outras);
·Teve posse de bens e/ou direitos, cujo valor total seja superior a R$ 80.000,00, durante o ano anterior;
·Passou a condição de residentes no Brasil durante o ano anterior;
·Obteve renda bruta, decorrente de atividade rural, superior a R$ 82.368,60.
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Modelo de declaração: simplificado ou completo
Se você se enquadra em uma das situações citadas anteriormente, tem de fazer a declaração de imposto de renda, resta agora escolher qual será a modalidade de declaração de IR: simplificada ou completa.
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Modelo simplificado
A declaração simplificada é indicada sobretudo para quem não possui muitas deduções. Isto porque elas são substituídas por uma redução fixa de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
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Modelo completo
A declaração completa é indicada para quem possui um valor expressivo de deduções, neste modelo, é necessário informar em detalhes todos os rendimentos e gastos realizados durante o período a ser tributado. Lembramos que é necessário saber o que é dedutível e o que não é. É importante que você procure seu contador para que ele tire suas duvidas, aqui vai uma mãozinha.
Lembre-se de que para fazer a declaração, você deve ter em mãos os seguintes documentos:
- Informativo de rendimentos da empresa onde você trabalha;
-Informativo de aplicações financeiras dos bancos onde você é correntista;
- Recibos de despesas dedutíveis (estes só para quem optar pelo modelo de declaração completo).
-Informativo de aplicações financeiras dos bancos onde você é correntista;
- Recibos de despesas dedutíveis (estes só para quem optar pelo modelo de declaração completo).
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Prazo de entrega e multa
O prazo para entrega da Declaração do IR sem multa é até o dia 30 de abril, após esta data, o contribuinte esta sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nele apurado, ainda que integralmente pago. A multa mínima é de R$ 165,00 e como valor máximo 20% do imposto de renda devido.
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Luciano Bezerra é contador, pós-graduando em Direito Tributário e Estudante de Direito

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