12 de abril de 2009

Justiça Federal do Amazonas determina: jornalista só com diploma

A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Justiça Federal do AM, negou, no dia 3 de abril, liminar de candidata aprovada em primeiro lugar para cargo de jornalista do Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet-AM) que pretendia assumir a função com diploma de tecnólogo em Produção Publicitária.

O fato é que a referida candidata é também concluinte do curso de Jornalismo da UFAM, porém de acordo com a legislação vigente apenas o jornalista de fato e de direito, portador do diploma universitário pode exercer a função.


Diante desse fato volta a tona a discussão acerca da exigência do diploma para o exercício do ofício.


Não vou aqui me posicionar contra ou a favor da decisão da magistrada ou da exigência do diploma. Mas, é um fato a se pensar e refletir.

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Qual sua opinião:
- a exigência do diploma é válido?
- a não exigência do curso superior, não terminaria por comprometer os resultados e as ações desses ´´profissionais``?
- ou isso não passa de insegurança dos que já estão atuando?
Participe dessa discussão e deixe um comentário sobre o assunto. Ou escreva um artigo com seu nome completo, envie para nosso e-mail melqui.lima@hotmail.com e tenha ele publicado em nossa primeira página.

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