29 de maio de 2009


E AGORA, JOSÈ? (1ª Parte)
Expressa nossa Constituição cidadã de 1988 que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo seus atributos, entre outros, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais. O MP é, sem sombra de dúvidas, O Guardião da Constituição e, conseqüentemente, da sociedade brasileira.

E foi agindo desta forma, assegurando os direitos de nossa população, que o Ministério Público de Pernambuco, por meio dos Promotores de Justiça Dr. Hodir Flávio Guerra e Iron Miranda, conseguiu desvendar e trazer a tona um dos maiores escândalos da administração pública de nossa cidade, ocorrida na administração do ex-prefeito José Augusto Maia.

Em data de 12 de maio do corrente ano, o MP ofereceu DENÚNCIA contra José Augusto Maia, José Elias Filho, José Alexsandro de Araújo, Severino Manoel de França, Gislaine Ramos de Araújo, Luiz Bezerra da Costa, Josemar Clemente Silva, Roberto José Lima Aragão, Rosani Aragão dos Santos e Helder Viegas Monteiro de Carvalho por crimes que lesaram a administração pública e, por conseguinte, a população de Santa Cruz do Capibaribe como um todo.

Segundo a Denúncia do Ministério Público as pessoas citadas acima também praticaram a conduta tipificada no art. 288 do Código Penal, ou seja, formação de quadrilha, pois associaram-se (em mais de três) para cometimento de crimes. Constam nas denúncias fraudes em processos licitatórios onde, em um dos casos, a empresa “Cerealista Pai e Filho” (de propriedade do vice-prefeito José Elias Filho e seu filho José Alexsandro) se beneficiou de vários procedimentos de dispensa de licitação, causando, assim, ato lesivo à Administração Pública.

O Ministério Público atuou conjuntamente com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) através Inspetoria de Bezerros, onde foram realizadas auditorias nas contas municipais a fim de apurar as denúncias de fraudes na aquisição de merenda escolar onde o TCE aponta “fortes indícios de fraudes na aquisição de merenda escolar”.

Em sendo condenados, as penas para estes delitos podem chegar a 06 (seis) anos de detenção, mais multa, ou seja, são bastante graves.

Sendo este um rápido resumo das ações penais oferecidas pelo MP, resta aguardar e acompanhar os desdobramentos destes processos. Vale lembrar que o ex-prefeito juntamente com outros, respondem a ações civis, com relação ao mesmo tema. O ex-prefeito José Augusto Maia tem contra si, ainda, processos de Execução Fiscal acionadas pelo Estado e Município, uma, inclusive, a cobrança ultrapassa meio milhão de reais.

Finalizo parabenizando o Ministério Público pelo relevante serviço que vem prestando à população de Santa Cruz do Capibaribe, fazendo valer suas atribuições constitucionais, salientando que devemos estar atentos aos desdobramentos deste caso que é fundamental para a consolidação da justiça.

Euzébio Pereira Neto

PS. As perseguições sofridas pela imprensa, ações civis públicas e de execução, serão tema de outra matéria especifica (E agora, José? 2ª parte)

Um comentário:

Anônimo disse...

e agora jose kkkkkkkkkkkkkkkk