19 de junho de 2009

ONDE A DEMOCRACIA PREVALECE 1

Durante estas últimas semanas tenho acompanhado atentamente algumas discussões acaloradas neste blog, referencia na cidade e região. Uma das referidas discussões diz respeito à polemica da reeleição por duas vezes, podendo gerar um terceiro mandato de uma mesma pessoa, ou seja, uma mesma pessoa passar 12 anos no poder.


Sou contrário a esta medida (que já teve o pedido de arquivamento feito pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, José Genuíno - PT), pois creio que deve haver alternância de poder em qualquer instancia, seja executiva, seja legislativa, onde temos vereadores, deputados (estadual ou federal) que se perpetuam no poder e ninguém fala absolutamente nada.

Mas um fato me chamou bastante a atenção foi a defesa, desproporcional e cega, feita em favor da DITADURA MILITAR, pelo estudante Airon.

Como somos favoráveis e compreendemos o processo democrático, respeito a opinião do colegas, mas tenho uma opinião completamente diversa da dele. Entendo que nunca, um estado de exceção, onde não se pode falar/criticar livremente, onde os movimentos sociais são massacrados, onde militares, por serem militares, estão no poder e comandam tudo, na linha DURA, seja exemplo para nada, a não ser, exemplo de como as coisas NÃO DEVEM SER.


Acredito terem sido declarações infelizes pronunciadas por Airon, mas, como disse, respeito a opinião do amigo, embora discorde dela.

“Não concordo com uma palavra do que dizes, mas defenderei até a morte o direito que tens de dizê-la” Voltaire (escritor e filosofo)

ONDE A DEMOCRACIA PREVALECE 2


Nada mais oportuno, que falar, também, da ACERTADA decisão do STF de excluir de nosso ordenamento o Decreto Lei 972/69 (época desta MALDITA DITADURA), onde o entendimento do Superior Tribunal Federal foi que o texto, do citado decreto, não foi recepcionado pela Constituição Federal Cidadã de 1988.


O entendimento da mais alta corte jurídica do país é que TODOS têm o direito da livre manifestação de pensamento e que, a exigência de Diploma, neste caso, nada mais é que uma tentativa de impedimento, proporcionado pela ditadura militar, para dificultar a liberdade de expressão e de pensamento.


Para os ministros do STF, é INCONSTITUCIONAL, ou seja, não esta de acordo com a Constituição Federal brasileira, em virtude do que o texto constitucional disciplina.


Particularmente, concordo com o Ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, “o jornalismo prescinde de diploma”. Só requer desses profissionais “uma sólida cultura, domínio do idioma, formação ética e fidelidade aos fatos”.


Assim, seriedade, imparcialidade, notícias verídicas e importantes não necessitam de diploma e sim de pessoas que capazes de produzirem com qualidade. Da mesma forma, os defensores da exigência do Diploma se esquecem que há DIPLOMADOS sem escrúpulos, sem caráter, sem ética (em todas as profissões, sejam advogados, médicos, professores, etc.), só não podemos generalizar.


Desta forma, compreendo que é desnecessário a exigência de diploma para a profissão de jornalista, EMBORA EM ALGUMAS OCASIÕES SEJAM NECESSÁRIOS CONHECIMENTOS TÉCNICOS PARA TAL, O QUE DÁ, PARA AQUELES QUE DETEM CURSO SUPERIOR VANTAGENS TÉCNICAS PARA OS QUE NÃO TEM, MAS A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E OPINIÃO DEVE SER DEFENDIDA EM TODO CASO.

Euzébio Pereira Neto

3 comentários:

Thonny Hill Lima Melo disse...

Euzébio, chega a ser vergonhoso esse seu texto que fala sobre democracia. Como você pode achar certo que o jornalismo não precise de diploma (porque supostamente fere a liberdade de expressão, apoiado com base na ditadura do regime militar)??? Qual a liberdade de expressão está sendo ferida aí com a existencia da obrigatoriedade do diploma para jornalista??? Nenhuma meu caro!!! Até porque um médico pode falar sobre o meio ambiente, um engenheiro pode falar sobre história e assim como um pedreiro também pode falar sobre saúde na familia e assim sucessivamente. O que diferencia e autentica a veracidade daquilo que ele está falando é o quanto ele está preparado para mostrar tal conhecimento e expressar isso. Então se é assim, uma pessoa que vende aquelas "garrafadas na feira" dizendo que aquelas ervas curam doenças podem ser chamadas de médicos ou de biólogos também (eloes tem o conhecimento popular para isso). Que uma pessoa que conheça da história de uma comunidade ou de uma cidade pode ser também um historiador, ou então que um mestre de obras pode assinar projetos como um engenheiro civil. Informação não é brinquedo meu caro euzébio, e como tal deve ter preparação, diploma e curso superior, não devendo ser a profissão de jornalista comparada e/ou rebaixada a um curso tecnico como está sugerindo por baixo das linhas esse seu comentário deveras ridículo ("EMBORA EM ALGUMAS OCASIÕES SEJAM NECESSÁRIOS CONHECIMENTOS TÉCNICOS PARA TAL, O QUE DÁ, PARA AQUELES QUE DETEM CURSO SUPERIOR VANTAGENS TÉCNICAS PARA OS QUE NÃO TEM, MAS A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E OPINIÃO DEVE SER DEFENDIDA EM TODO CASO"). Acorde meu caro, jornalista só com diploma. Pra ser um bom jornalista, tem que estudar muito!!!!

Betto Aragão disse...

Gosto muito desse meu amigo Euzébio, mas discordo terminantemente da idéia dele comulgar com os ministros do STF de não ser necessário ter o diploma para atuar no jornalismo. recentemente a CNN, disponibiliza em seu site um espaço ao leitor, onde o mesmo pode colocar cometários e até notícias. Em garoto de 18 anos, postou, como de brincadeira que um presidente de uma empresa norte americana havia falecido. Isso fez com que as ações da empresa na bolsa despencasse em mais de 5%. Atitude irresponsável de um rapaz que quis aparecer e quase fez falir uma empresa de nivel internacional. Já pensou se isso ocorresse todos os dias? O que falta meu caro Euzébio, é o nosso conselho que desde muito, lutamos para ser criado e as autoridades viram as costas para isso. Com o Conselho de jornalismo criado, fica fácil punir e caçar os maus profissionais!

Edson Filippe disse...

Meu caro Tonny, ao dizer que com a obrigatoriedade do diploma de jornalista não se fere em nenhum momento a liberdade de expressão, um pouco precipitada fica sua fala como também sem fundamentos, pois a Carta Magna do nosso estado democrático de direito em seu artigo 5º, inciso IX (que constitui as cláusulas pétreas da Constituição Federal) diz que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Sendo no mínimo sensata a observação de que uma lei que proíbe o exercício do princípio fundamental da livre expressão nessas circunstâncias e ainda tomando por base a data dessa lei, podemos perceber que a mesma configura-se contrária aos princípios constitucionais vigentes, do mesmo modo podendo dizer que a exigência de um diploma para que um cidadão exerça a "manifestação de pensamento e de informação de forma contínua, remunerada e profissional" é inconstitucional.

Ainda considerando um pouco precipitada sua posição, meu caro colega, afirmo que mais uma vez você esqueceu de um detalhe, que o mercado de trabalho procura as pessoas mais capacitadas, que possuem maiores experiências técnicas e valores morais e, o que é mais importante, que a satisfação pessoal e a verdadeira preparação técnico-moral não sobrevêm de um diploma e sim de anos de estudos e dedicações para com aquilo que você quer efetivamente exercer.

Portanto, não vejo com a extinção da obrigatoriedade de diploma jornalístico para exercer essa função uma perda para os estudantes ou jornalistas formados, pois cada um é ciente do que é, daquilo que quer ser ou de como vai fazer para ser, afinal estudar nunca é ruim. Do mesmo modo não enxergo uma considerável perda para o sistema de comunicação brasileiro, pois sempre sobressairão os melhores.

E como bem deixou claro Euzébio, posso não concordar com sua opinião, mas muito importante ela é.