3 de setembro de 2009

OUVINDO CONSELHOS

História do Trabalho Infantil II

Os trabalhadores infantis tinham um cotidiano marcado pela exclusão e resistências, passavam a ocupar o lugar de trabalhadores marginais. Carregavam a pecha dos indivíduos ameaçadores da ordem e da paz social. Eram os “menores” da periferia das grandes cidades considerados violentos, agressores, que viviam a violência, e que enfrentavam cotidianamente ás agressões das injustiças socais.

O Código de Menores, de 1927, era a lei que se dedicava a construir um aparato jurídico para as crianças e jovens com idade entre 0 e 18 anos. Entre os capítulos que compõe o Código, o de número XIX, volta-se para os trabalhos dos menores. Era proibido o trabalho de menores de 12 anos em todo território nacional. A lei também era direcionada para maiores dessa idade ou com menos de 14 anos que não possuíssem educação primária. Contudo, percebe-se que o Código não se apresentava capaz de resolver o problema do trabalho infantil, uma vez que afirmava que os órgãos competentes poderiam autorizar o trabalho das crianças caso “considere indispensável para a subsistência dos mesmos ou de seus pais e irmãos, contanto que lhe recebam instrução escolar, que lhes seja possível” (Código de Menores de 1927, Capítulo IX, Art. 102).
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Os indícios nos mostram como foi construída uma história da infância inserida no mundo do trabalho. Mundo marginal, periférico, marcado pelo perigo, pela violência e pelo abandono. Crianças que aprenderam no cotidiano que viver era enfrentar desafios impostos pela lógica de um sistema econômico que abandonou seus filhos mais pobres, obrigando-os a viver no mundo da criminalidade social.
Gilson Julião, professor e conselheiro tutelar

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