OUVINDO CONSELHOS
História do Trabalho Infantil IIIHoje, temos avançado no combate a exploração do trabalho infantil. O ECA - Estatuto da Criança do Adolescente - no Capitulo V, trata do direito a profissionalização e a proteção no trabalho. É proibido qualquer tipo de trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, conforme o Art. 60.
Nos casos em que haja risco ou situação de exploração de trabalho infantil, o explorado deve ser encaminhado ao PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - que conta com 56 participantes no Núcleo Oscarzão, 111 no Núcleo Polis Pacas e 216 no Núcleo Santo Agostinho, totalizando 383 beneficiados em nossa cidade. O PETI não pode ser confundido com programas assistencialistas, pois vai além disso, ao oferecer uma bolsa auxílio integrada ao Bolsa Família, condicionada à freqüentar regularmente à escola e participar de atividade sócio educativas.
O programa oferece também uma jornada ampliada no turno complementar, com almoço e merenda especiais, aulas de reforço escolar, atividades culturais, esportivas e de lazer às crianças atendidas. O PETI procura recuperar a auto-estima da família e valorizar a educação.
Contudo, é preciso fazer mais. É necessário que nosso sentimento seja de luta voltada para o combate de qualquer forma de exclusão praticada contra as crianças e jovens. Temos que denunciar, para que sejam abolidas as injustiças sociais construídas historicamente na nossa sociedade, para que nossas crianças deixem de passar noites de sono para vender confecções, picolés nas ruas, nos sinais de trânsito e voltem para as escolas, que voltem para seus lares.
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Gilson Julião, conselheiro tutelar de Santa Cruz do Capibaribe
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