“Tribuna Popular”
A expressão Tribuna Popular é algo de direito e comum no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Cruz, “comum”, para o uso de quem vier expressar algo que não seja contrário à gestão municipal, ou encontrem em tramitação na Casa. De acordo ao Artigo 125 a partir do parágrafo 5º diz que: Qualquer cidadão no pleno exercício de seus direitos políticos poderão requerer ao Presidente da Câmara o uso da palavra, durante as sessões legislativas ordinárias.
A expressão Tribuna Popular é algo de direito e comum no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Cruz, “comum”, para o uso de quem vier expressar algo que não seja contrário à gestão municipal, ou encontrem em tramitação na Casa. De acordo ao Artigo 125 a partir do parágrafo 5º diz que: Qualquer cidadão no pleno exercício de seus direitos políticos poderão requerer ao Presidente da Câmara o uso da palavra, durante as sessões legislativas ordinárias.
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Na prática percebe-se algo bastante oposto ao que está no regimento, no entanto, venho desde já solicitar através deste canal de informações que seja revista e cumprida a LEI Nº 1.453/2004 que diz: ´´Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à praça em frente à igreja Batista, onde ficou denominada por nome de Maria de Lourdes Silvestre Marques (in memoriam)``, esta lei entra em vigor na data da sua publicação que foi em 29/04/2004, até hoje nada foi feito e o que vemos é a depredação da praça!
Outro ponto que iria ser tratado na “Tribuna do Povo” seria a saúde municipal, algo que se encontra em evidência em nossa cidade, infelizmente nós cidadãos santacruzenses não podemos manifestar nossa indignação pela má administração e a falta de respeito com as pessoas que necessitam do serviço de saúde deste município.
Percebe-se que as paixões políticas “infelizmente” ainda imperam por aqui. Que possamos a cobrar dos vereadores que compõem a Casa Dr. José Vieira de Araújo e exigirmos que os nossos direitos sejam no mínimo cumpridos pelo gestor público.
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Janaina Marques- Bacharel em Ciências Contábeis.
Janaina Marques- Bacharel em Ciências Contábeis.
Um comentário:
Quero parabenizar a jovem Janaina pelo exelente artigo colocado no blog do Melqui Lima,aproveito tambem para começar este comentario sobre a funcao da casa do povo.COMPETE A CAMARA DE VEREADORES PO ORDEM DO ARTIGO 29,XI,DA CONSTITUIÇAO FEDERAL,FISCALIZAR AS ATIVIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NAS ESFERAS DAS FINANÇAS,O ORÇAMENTO,DO PATRIMONIO A DA CONTABILIDADE. Bem, isto esta na constituiçao,agora no regimento da camara ou seja da casa do povo,penso que qualquer cidadao tem o direito de expressar os seus pensamentos e opnar sobre assuntos da administraçao publica.Parabens Janaina espero que a casa do povo representada por vereadores que forao eleitos para defender e ligislar a favor do crescimento e desenvolvimento da cidade,permita que o cidadao fale na tribuna da casa do povo.Fica uma sugestao aos nossos representantes,a cada reuniao permita que algum cidadao que esteja presente a reuniao semanal que use a tribuna para falar sobre administracao do executivo e do proprio legislativo.
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