10 de fevereiro de 2010

Direito em questão

Previdência: agende-se na folia!

É inegável que o período de carnaval mexe com a vida das pessoas. Não há quem não entre no clima de festa que a época nos proporciona. O carnaval é uma festa comemorada não apenas no Brasil, mas em boa parte do planeta, desde os Estados Unidos, passando pela Alemanha e indo para Veneza, onde por muitos anos aconteceu uma das festas mais fortes na história carnavalesca.Contudo, é no Brasil que a animação toma conta dos quatro cantos...


Com influência européia, o carnaval brasileiro foi-se tornando mais popular com o passar dos anos. Permeado por marchinhas carnavalescas, desfiles de escolas de samba, o axé contagiante dos blocos de Salvador e até o frevo pelas ladeiras de Olinda, com o carnaval brasileiro não se pode ficar parado.


Sendo assim, apenas o que pára é o país...As agências bancárias cumprem horário diferenciado durante o período de Carnaval. Todas as contas de consumo como água, luz e telefone, por exemplo, e os carnês que vencerem nos dias 15 e 16 poderão ser pagos no dia 17, quarta-feira, sem incidência de multa. A Previdência Social, por sua vez, também irá atender o segurado em horário especial. Na segunda-feira, dia 15, e terça-feira, dia 16, as agências ficarão fechadas. Na quarta-feira, dia 17, a abertura acontece às 14 horas. Quem precisar dos serviços do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) nestes dias, poderá ligar para a central de atendimento 135.


Na quinta-feira, todas as agências voltam a funcionar em horário normal. Cada agência tem seu horário de funcionamento, que pode ser consultado pela internet (www.previdencia.gov.br). Provavelmente, nenhum agendamento foi feito para o período das festividades.


Por meio do telefone 135, o segurado pode agendar o atendimento, com dia e hora marcada em qualquer agência da Previdência Social, observando as vagas disponíveis. Ao ligar para o telefone 135, é importante que o segurado tenha em mãos o número de inscrição junto à na Previdência Social (PIS/Pasep ou o NIT), CNPJ ou CPF do empregador e número do CPF, para menor de 16 anos.


Nivânia Sobral


OAB/PE 25.503


Especializanda em Direito Público

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