21 de maio de 2008

Publicado edital de convocação da eleição do Moda Center

Confira em primeira mão, já que o Blog do Melqui foi o primeiro a receber, o Edital de Convocação da polêmica eleição da nova diretoria do Moda Center Santa Cruz:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO

ASSEMBLÉIA


O Síndico do Moda Center Santa Cruz faz saber que, nos termos do § 1º do artigo 8º da Convenção do Condomínio, está aberto o processo eleitoral do MODA CENTER para eleição do Corpo Administrativo do Condomínio (art. 8º), que se realizará no dia 20 de junho de 2008, nas seguintes condições:

Local de Votação: Área do estacionamento do Setor Azul.
Horário para apresentação das chapas: 08:00 horas às 08:10 horas.
Horário de Votação: 08:30 às 17:00 horas.
Inicio da Apuração: 17:30 horas.

1. São elegíveis para os cargos de síndico, 1° e 2° sub-síndicos as pessoas físicas, condômino ou não, que até o registro da chapa não tenha condenação penal transitada em julgado, que não seja membro da Comissão Eleitoral e não tenha restrição para movimentação de conta Bancária.

2. São elegíveis para os cargos de 1° e 2° tesoureiros, 1° e 2° secretários, membros e suplentes dos conselhos consultivo e fiscal os Condôminos que até o registro da chapa sejam proprietários, de qualquer unidade no Condomínio, devidamente habilitados, que não estejam em litígio com o Condomínio e que não tenham condenação penal transitada em julgado, não ser membro da Comissão Eleitoral.

3. Fica constituída, através deste Edital, a Comissão Eleitoral composta de 06 membros/condôminos, conforme decisão da Administração Condominial: Alvanir José de Lima, Fabio Gonçalves Pereira, Haroldo Ferreira da Silva, Gilvanildo Manoel da Silva, Sergio Henrique da Silva Colino, e Jose Gildo Sousa do Nascimento que, sob a Presidência do primeiro, procederá ao restante do Processo Eleitoral.

4. O Presidente da Comissão Eleitoral receberá na sede da Administração o requerimento de registro das chapas concorrentes as funções acima referidas.

5. Tanto a direção quanto a execução do processo eletivo ficara a exclusivo cargo da Comissão Diretora do Processo Eleitoral, a qual adotará todas as providências necessárias ao processo eleitoral, desde o registro das chapas até a apuração dos votos

6. PRAZO DE INSCRIÇÃO DAS CHAPAS: 10 dias da publicação do Edital.

Início: 22 de MAIO de 2008;

Término: 31 de MAIO de 2008;

Horário: 08:00 hs às 17:00 hs de 2ª à 6ª feira e de 08:00 hs às 12:00 hs aos sábados.
Local: Sede da Administração Central do Condomínio.

7. Cada chapa, para registro, terá denominação própria que a identifique e conterá o nome completo de todos os candidatos e respectivos suplentes, bem como a documentação constante nas letras “b”, “c” e “d” do item 8) desse edital.

8. O requerimento de registro de chapas deverá ser em duas vias e conterá:
a) assinatura de todos os seus integrantes, sendo um deles o candidato ao cargo de Síndico que representará os demais perante a Comissão Eleitoral;
b) declaração, para os postulantes indicados no item 2. do presente edital, de ser proprietário de imóvel no Condomínio;
c) declaração de ter amplo conhecimento da Convenção e Regimento Interno do Condomínio.
d) cópia reprográfica do RG, CPF e endereço para correspondência.

9. Os candidatos não poderão concorrer simultaneamente em duas ou mais chapas ou cargos.

10. Cada chapa, no momento do requerimento do registro, deverá indicar os nomes de 02 (dois) Condôminos, não candidatos, para integrarem, como seus representantes, a Mesa Coletora e Apuradora dos Votos do Processo Eleitoral.

11. A Comissão Eleitoral definirá, até o dia 10 de junho, a forma e o modelo da chapa que servirá à eleição.

12. Para assegurar a licitude do pleito e garantir possível recontagem o votante aporá sua assinatura na chapa por ele escolhida.

13. Poderá o Condômino, na forma da Convenção, se fazer representar na Assembléia ora convocada por procurador, munido com procuração específica, por instrumento público ou particular com firma reconhecida.

14. Necessariamente deverá o votante apresentar documento de identificação no ato do voto, o qual será aberto.

15. Ficará impedido de votar o condômino que estiver inadimplente após o dia 17 de junho de 2008.

15. A Comissão Eleitoral fará a verificação daqueles inaptos a prática do voto.

16. PRAZOS:
a) Encerramento das inscrições e prazo para impugnação do Edital: 31 de maio de 2008, 17:00 horas;
b) Afixar relação de candidatos e chapas válidas: até 5 (cinco) dias – (5 de junho);
c) Notificar demais chapas e candidatos o motivo da negativa de inscrição: até 5 dias após o encerramento das inscrições (5 de junho);
d) Recurso de candidatos e chapas não homologadas: 3 dias após o recebimento da notificação;
e) Impugnação – em razão de causas de inelegibilidade previstas na legislação: 5 (cinco) dias após afixação da relação constante da letra b) deste item: (5 de junho);
f) Termo de encerramento do Processo eleitoral: 5 (cinco) dias após o encerramento do prazo de impugnação (10 de junho);
g) Notificação de Impugnação: até 5 (cinco) dias do termo de encerramento do Processo (15 de junho);
h) Defesa de impugnação: 3 (três) dias a contar da data do recebimento da notificação;
i) Resultado final da homologação de candidatos e chapas: 19 de junho.

17. Julgada procedente a impugnação, a chapa prejudicada deverá, em 24 horas, substituir o candidato sob pena de ser eliminada do processo eleitoral.

O presente edital serã publicado em jornal de grande circulação estadual, no informativo do Moda Center que sera distribuído nas unidades, afixado nos modulos, divulgado no sistema sonoro do Moda Center e nas Rãdios locais e estarã disponнvel o site do Moda Center para que dele não se alegue ignorãncia.


Santa Cruz do Capibaribe, em 21 de maio de 2008.


Ernesto Lázaro Maia
Síndico

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