No dia da eleição
Segundo informações a nós enviada pela Polícia Militar em conjunto com a justiça eleitoral é proibido no dia da eleição os candidatos, partidos, coligações, cabos eleitorais e simpatizantes:
* fazer reuniões públicas,
* realizar comícios,
* uso de rádio,
* uso da televisão,.
* concentração de eleitores,
* fornecimento gratuito de alimentos,
* distribuir santinhos ou outro tipo de propaganda,
* conversar com cada eleitor para aliciá-lo,
* tráfego de veículos usando propaganda exagerada(é permitido o uso de adesivos),
* fazer funcionar posto de distribuição ou entrega de material de propaganda,
* coagir eleitores,
* fazer manifestações públicas nas ruas, praças e etc,
* funcionamento de alto-falantes,
* carreatas,
* aglomeração de pessoas portando instrumento de propaganda eleitoral.
A PM, através do major Fernando Álvares, comunicou que estará nas ruas pronta para agir caso ocorram infrações.
* fazer reuniões públicas,
* realizar comícios,
* uso de rádio,
* uso da televisão,.
* concentração de eleitores,
* fornecimento gratuito de alimentos,
* distribuir santinhos ou outro tipo de propaganda,
* conversar com cada eleitor para aliciá-lo,
* tráfego de veículos usando propaganda exagerada(é permitido o uso de adesivos),
* fazer funcionar posto de distribuição ou entrega de material de propaganda,
* coagir eleitores,
* fazer manifestações públicas nas ruas, praças e etc,
* funcionamento de alto-falantes,
* carreatas,
* aglomeração de pessoas portando instrumento de propaganda eleitoral.
A PM, através do major Fernando Álvares, comunicou que estará nas ruas pronta para agir caso ocorram infrações.
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