29 de abril de 2009

Utilidade Pública

Saiba o que você precisa para declarar o IR na última hora

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Falta pouco para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda: o contribuinte só tem estas quarta (29) e quinta-feira (30) para enviar os dados para a Receita Federal. A data limite estipulada pela Receita termina à meia-noite desta quinta.

Estão obrigadas a fazer a declaração aquelas pessoas que tiveram rendimento tributável - como salário, aposentadoria e aluguel, por exemplo - acima de R$ 16.473,72 no ano passado.

Também existem outras situações que obrigam a pessoa a fazer a declaração. Também é obrigado a declarar:

- quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;

- quem participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

- quem obteve ganho de capital sujeito à incidência do imposto na venda de bens ou direitos;

- quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros;

- quem teve rendimentos em atividade rural superior a R$ 82.368,60 ou vai compensar prejuízos anteriores;

- quem teve patrimônio superior a R$ 80 mil;

- quem passou à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.

No caso do autônomo, tem direito de deduzir despesas de caixa, de uma atendente, do condomínio do escritório ou do salário de uma secretária. Despesas com diaristas não podem ser deduzidas. Só se for empregada com carteira assinada. Diaristas são consideradas profissionais autônomas.

São considerados dependentes os cônjugues ou companheiros e filhos de até 21 anos. Se o jovem foi universitário, pós-graduando ou fizer um curso técnico pode ser incluído como dependente até os 25 anos.

Os filhos também podem colocar o pai como dependente, desde que a renda dele fique dentro do limite estabelecido pelo IR. Este ano, a Receita Federal não vai exigir o número do recibo da declaração do ano anterior.

O IR pode ser declarado pela internet, em disquete ou em formulário de papel. Mais informações na página da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/

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Fonte: AB+

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