PREVIDÊNCIA E SOCIEDADE
Não se pode falar em previdência sem antes diferenciá-la de seguridade social. A seguridade é espécie, a qual abrange um conjunto integrado de ações do Poder Público e da sociedade, a fim de garantir direitos relativos à saúde, previdência e assistência social. No que tange à saúde, esta é direito de todos e dever do Estado, sem haver contraprestação para isto. Já no que se refere à assistência social, apenas aqueles que não possuem condições para manter sua subsistência é que têm acesso aos seus preceitos protetivos, sendo destinados, primordialmente, à proteção da família, da infância, da adolescência e da velhice.
Por fim, quanto à previdência, esta visa a garantir aos seus beneficiários proteção contra incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão, ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Para usufruir dos benefícios previdenciários, o principal requisito é a contribuição, ou seja, deve-se contribuir para receber.
Assim, em linhas gerais, vê-se que a previdência possui um conjunto de regras a serem seguidas por aqueles que querem passar a receber algum benefício, quais sejam qualidade de segurado e carência e, para alguns benefícios, qualidade de dependente.
Logo, vê-se que, embora haja críticas sobre os altos custos dependidos com a manutenção da Previdência Social, esta é um importante fator de manutenção e crescimento da política pública de nosso país, sobretudo pela movimentação econômica que ela empreende, principalmente no âmbito social.
Drª. Nivânia Sobral
Advogada - OAB/PE 25.503
Especializanda em Direito Público
Contato: (81) 3731-5543
Drª. Nivânia Sobral
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Especializanda em Direito Público
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